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Trechos da CARTA ABERTA AO PODER PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PELA SUSPENSÃO DOS DESPEJOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

[Acesse a Carta completa aqui]


É de conhecimento público a problemática social global vivenciada em decorrência do novo Coronavírus, causador da COVID-19. Nos últimos meses, o mundo viu alteradas suas formas de relações sociais devido ao surgimento dessa doença. No Estado de Goiás não foi diferente.


Em Goiânia (Goiás), o dia 03 de julho foi marcado pelo cumprimento do despejo de 20 famílias moradoras da ocupação urbana localizada no Residencial São Marcos. A Prefeitura, por decisão administrativa, cumpriu com o despejo de famílias majoritariamente compostas por mães e crianças que, diante do desemprego agravado pela pandemia, não tem acesso à moradia digna.


De repente, mulheres, crianças, idosos e idosas, deficientes, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica foram jogadas na rua, tiveram seus pertences queimados e ficaram sem um teto para se abrigar em plena pandemia. A ação afronta a dignidade das famílias desabrigadas e agrava a situação de emergência de saúde pública.


No campo, conforme denunciou a Comissão Pastoral da Terra (CPT), os impactos causados pela pandemia de COVID-19 são ainda mais graves, tendo em vista a inexistência de um plano específico para prevenção e tratamento da doença que atenda às particularidades das comunidades camponesas, indígenas e tradicionais.


Diante do previsto agravamento das condições de sobrevivência de populações, incluindo as indígenas, que vivem em áreas de conflito fundiário agrário ou urbano sob ameaça de remoções, em março de 2020 a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), respaldada na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou providências ao Conselho no sentido de que fosse elaborada nova recomendação indicando medidas preventivas para contenção da propagação da infecção pelo novo Coronavírus, destacando a necessidade da suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais.


Certo é que o cumprimento de despejos de coletividades vulneráveis no campo e na cidade importarão na impossibilidade de isolamento social. Além disso, o próprio ato do despejo provoca aglomerações, violando os direitos à vida e à saúde não só dos atingidos pela medida extrema, mas também dos servidores do Estado que acompanharão o ato.


Os direitos à vida e à saúde devem se sobrepor a qualquer outro direito, sobretudo àqueles vinculados ao direito de propriedade, que podem ser exercidos no fim deste período excepcional. Situações excepcionais exigem, de todos e todas, ações que, inicialmente, aparentam ser atípicas, mas que são necessárias para que vidas sejam poupadas.


Diante de todo o exposto, solicitamos ao Poder Público do estado de Goiás que suspenda os despejos, os cumprimentos de reintegrações de posse ou qualquer ato administrativo ou judicial que ocasione remoções coletivas ou individuais durante a pandemia declarada em decorrência do contágio pelo novo Coronavírus.

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Basta enviar os dados para o e-mail: capluizgama@gmail.com




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O portal habitaracidade.com tem a satisfação de trazer à biblioteca o artigo "Inserções modernas e a preservação do conjunto arquitetônico e urbanístico da Cidade de Goiás", de autoria de Thalita Pereira da Fonseca e Karine Camila Oliveira. Recomendamos a leitura, a descoberta e o reconhecimento do patrimônio arquitetônico da Cidade de Goiás em suas diversas expressões e nas diferentes épocas em que foi produzido.


"A cidade de Goiás – GO possui o maior acervo arquitetônico urbanístico tombado em nível federal. Formado por edificações isoladas e recortes urbanos específicos através do tombamento de 1951, o conjunto foi ampliado em 1978 e novamente em 2004, acompanhando as noções de paisagem cultural. Neste ínterim, em 2001, a cidade foi incluída na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. O conjunto é originário em sua grande parte da formação urbana do século XVIII e possui arcabouço vernacular no que tange às técnicas construtivas tradicionais e à estruturação da malha urbana no território. Este trabalho procurou identificar as inserções arquitetônicas produzidas em período posterior, correspondente aos séculos XIX e XX, notadamente aquelas associadas ao repertório moderno, destacando seus principais exemplares, e buscando compreender de que maneira a normativa vigente as reconhece e/ou protege formalmente. A conclusão aponta para uma lacuna prescindível no tocante tanto ao reconhecimento quanto à preservação destes elementos.


PALAVRAS-CHAVE: Patrimônio mundial; inventário; patrimônio moderno."


Acesse o trabalho completo em habitaracidade.com/biblioteca


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No início de julho de 2020, foi colocada uma faixa na Igreja do Rosário da Cidade de Goiás com os dizeres “Vidas negras e indígenas importam”.

Essa igreja foi erguida em 1938 após a demolição da Igreja Nossa Senhora do Rosário do Pretos, que foi construída em 1734 pela Irmandade dos Homens Pretos e demolida.

Em nome de uma política eugenista de embranquecimento e modernização das cidades no início do século XX, houveram diversas ações no país que buscaram exterminar símbolos dos negros e indígenas do espaço urbano.

O processo do apagamento das memórias do povo negro e indígena no Estado de Goiás foi realizado através do massacre e da não preservação dos lugares representativos, expulsando-os para as margens, aniquilando suas culturas, numa tentativa de eliminar qualquer vestígio de representatividade.

A cidade é um espaço político que vai mudando e ressignificando através do tempo por regimes e narrativas oficiais. Trazer ao espaço público a reflexão de que vidas negras e indígenas importam, em meio à pandemia do coronavírus onde as desigualdades sociais tornam-se cada vez mais alarmantes, é dar visibilidade e produzir questionamentos políticos sobre a violência sofrida por esses povos durante séculos.


Foto: Emilliano Freitas

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